Setor de obras tem duas caracteriticas bem definidas e fundamentais: Setor de Obras e Infraestrutura Urbana compete, dentre outras atribuições regimentais: I. o planejamento, a coordenação, a supervisão e a execução das obras viárias, de edificações, por administração direta, indireta ou contratada, mediante elaboração de projetos, construção, reforma, recuperação ou conservação dos prédios públicos, rodovias e vias urbanas; II. a supervisão, a execução e a fiscalização das atividades de construção, instalação, montagem, manutenção ou conservação de pontes, galerias pluviais, bueiros, guias, sarjetas e pavimentação asfáltica nas vias urbanas e rurais do Município;
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