Missão
Desenvolver e implementar ações para melhorar a infraestrutura urbana e a mobilidade, garantindo a qualidade das obras e serviços que impactam a vida dos cidadãos. Elaborar projetos, executar e fiscalizar obras que resultemna melhoria da qualidade de vida da sociedade. Garantir a eficiência da mobilidade urbana e a qualidade na execução de obras de infraestrutura.
Visão
Ser um órgão reconhecido por sua excelência na execução de obras públicas. Cumprir os compromissos da infraestrutura e mobilidade urbana de forma efetiva e sustentável para a sociedade. Promover a excelência na prestação de serviços à comunidade.
Valores
CREDIBILIDADE: obter reconhecimento pelo cumprimento de seus compromissos.
EFETIVIDADE: atuar com dinamismo para obter resultados.
INOVAÇÃO: buscar alternativas para alcançar os resultados desejados.
ÉTICA: respeitar os princípios, valores e melhores práticas da cidadania.
Funções
A Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Urbana é o órgão superior de assessoramento ao Prefeito, coordenando e supervisionando a execução de obras viárias, de edificações, por administração direta, indireta oucontratada, mediante elaboração de proJetos, construção, retorma, recuperaçào ou conservaçào dos prédios públicos, rodovias e vias urbanas.
Atribuições da Secretaria
Planejamento, a coordenação, a supervisão e a execução das obras viárias, de edificações, por administração direta, indireta ou contratada, mediante elaboração de projetos, construção, reforma, recuperação ou conservação dos prédios públicos, rodovias e vias urbanas;
Elaboração de projetos de obras públicas, definindo os respectivos orçamentos e indicando os recursos financeiros necessários para realização das despesas, bem como a verificação da viabilidade técnica para a execução de obras e a análise da conveniência e oportunidade para o interesse público e do impacto no meio ambiente;
Elaboração de projetos de obras públicas, definindo os respectivos orçamentos e indicando os recursos financeiros necessários para realização das despesas, bem como a verificação da viabilidade técnica para a execução de obras e a análise da conveniência e oportunidade para o interesse público e do impacto no meio ambiente;
Fiscalização, o acompanhamento e a execução de obras públicas e serviços de engenharia contratados por órgãos e entidades da prefeitura municipal e a execução, direta ou indireta, de obras de prevenção, controle ou recuperação de erosões;
Levantamento e o cadastramento topográfico, a elaboração de projetos técnicos indispensáveis às obras e aos serviços de engenharia a serem realizados pela prefeitura municipal e a manutenção do arquivo técnico desses projetos e das obras realizadas ou programadas;
Operação, reparação e manutenção de máquinas e equipamentos da área de obras e de manutenção e conservação de rodovias e vias urbanas;
Manutenção da planta cadastral do município, para efeito de disciplinamento da expansão urbana, e do licenciamento de obras e edificações particulares, em apoio às atividades de tributação e fiscalização de bens imóveis localizados no município;
Emissão de laudos de vistoria de conclusão de obras e serviços de engenharia realizados por terceiros contratados pela prefeitura municipal ou por seus respectivos fundos;
Atribuições do Gestor
Exercer a chefia geral, orientando, coordenando e supervisionando os órgãos e ações da Secretaria; representar a Secretaria perante outras entidades, instituições e órgãos colegiados e delegar a outra pessoa a atribuição de representá-lo no caso de sua impossibilidade; normatizar e fazer cumprir as normas de funcionamento da Secretaria; delegar competências por ato expresso a seus subordinados e alocá-los nos diversos órgãos da Secretaria conforme sua estrutura organizacional; gerir e controlar, no âmbito de sua competência, os recursos orçamentários, pessoais e materiais existentes em sua Unidade, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados pelo Chefe do Poder Executivo; assessorar diretamente o Prefeito Municipal quanto aos assuntos de sua competência; apresentar ao (a) Prefeito (a) relatórios periódicos de resultados e acompanhamento das atividades da Secretaria; articular-se com os demais Secretários Municipais, com vistas ao fortalecimento da ação intersetorial e à otimização dos recursos públicos municipais; promover a articulação dos serviços com a rede de desenvolvimento econômico; coordenar ações de acompanhamento e avaliação periódica das atividades da Secretaria, propondo medidas de ajuste, aprimoramento ou replanejamento quando houver necessidade; e expedir atos oficiais e propor as regulamentações jurídicas necessárias ao desenvolvimento das atividades da Secretaria.