SECRETARIA

SEMAM

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

MARCOS BRENNO PIMENTEL DE CASTRO
SECRETARIO MUNICIPAL
INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 46.398.844/0001-33

Telefone(s): (96) 9.8402-3510

E-MAIL: semam@serradonavio.ap.gov.br

Horário: DE SEGUNDA À SEXTA - DAS 7:30H ÀS 13:30H

Endereço: RUA A1, Nº 473 - CENTRO - CEP: .-
PRÉDIO

Mais informações do orgão
Missão
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, tem por finalidade executar ações de conscientização e preservação no município, com atuação prioritária nas questões ambientais.
   
Visão
Desenvolver atividades que minimizam impactos ambientais, com o objetivo de favorecer a qualidade do meio ambiente e dos seres humanos, no intuito de garantir saúde e bem- estar das futuras gerações.
   
Valores
Tornar-se uma secretaria reconhecida pela população serrana e outras, através de ações focadas ao meio ambiente, que visam não só a proteção, mas também, a conservação e recuperação dos nossos recursos naturais.
   
Funções

Garantir a preservação e o bom uso do meio ambiente é uma questão que abrange várias atividades, dentre as principais estão: - Fiscalização e Monitoramento Ambiental, Licenciamento Ambiental e Educação Ambiental.

   
Atribuições da Secretaria
A normatização dos procedimentos para o controle, fiscalização e licenciamento de atividades que têm impacto sobre o meio ambiente e o monitoramento constante, no que tange à promoção da qualidade de vida e a preservação e conservação dos recursos naturais;
A proposição da política de proteção do meio ambiente, compatibilizando a com os padrões de proteção estabelecidos nas esferas federal e estadual, para garantir a preservação e a conservação dos recursos naturais, a qualidade de vida e a participação da comunidade na sua execução;
A promoção da integração técnica com as demais Secretarias Municipais e a articulação com entidades e organizações que atuam em atividades que interferem no equilíbrio do meio ambiente, visando à elaboração e à implementação de um Plano de Gestão Ambiental para assegurar o uso sustentável dos recursos naturais;
O acompanhamento dos assuntos de interesse do Município de Serra do Navio relativos às atividades de preservação do meio ambiente, assim como da infraestrutura afim, junto a órgãos e entidades públicos ou privados, da esfera estadual, nacional ou internacional;
A conscientização pública para a conservação do meio ambiente e a promoção da educação ambiental e sua realização em todos os níveis de ensino;
O licenciamento, controle e monitoramento de todas as atividades, empreendimentos e processos considerados, efetiva ou potencialmente poluidores, bem como daqueles capazes de causar degradação ou alteração significativa do meio ambiente, nos termos das normas ambientais vigentes;
A implantação, administração, manutenção, preservação, recuperação, supervisão e fiscalização da arborização urbana, unidades de conservação, áreas verdes e demais recursos naturais;
A proposição de normas, critérios e padrões municipais relativos ao controle, ao monitoramento, à preservação e melhoria da qualidade do meio ambiente;
O desenvolvimento e execução de projetos e atividades de proteção ambiental, relativas às áreas de preservação, conservação e recuperação dos recursos naturais;
A realização de estudos e pesquisas e avaliação dos impactos ambientais promovidos por quaisquer atividades potencialmente poluidoras ou de degradação ambiental;
O desenvolvimento de ações que visem a adequada destinação dos resíduos sólidos gerados no território do Município de Serra do Navio;
Desenvolver direta ou conjuntamente com instituições especializadas, pesquisas, estudos, sistemas, monitoramentos e outras ações voltadas para o desenvolvimento do conhecimento científico e tecnológico na área do meio ambiente;
O planejamento, a execução da política de gestão de resíduos sólidos em articulação com os demais órgãos da Prefeitura;
A gestão de áreas verdes e parques e jardins da cidade;
A fiscalização das diversas formas de poluição ambiental que afetam a água, o solo, a atmosfera, o sossego público, a higiene pública, a paisagem urbana e os demais componentes do patrimônio ambiental do Município;
A fiscalização da instalação de meios de publicidade e propaganda visual de qualquer natureza;
A fiscalização do uso e a exploração de recursos naturais;
Efetuar vistorias fiscais, visando a instrução e pareceres em processos de denúncias ou de requerimentos relativos a cadastro, licenciamento, autorização, revisão, monitoramento, auditoria de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras e de outros termos que necessitem de subsídios da área de fiscalização ambiental;
A fiscalização do cumprimento dos termos da Licença Ambiental e/ou outros termos de autorizações e licenciamento, tendo em vista os padrões e usos permitidos;
A autuação e a interdição de estabelecimentos ou atividades infratoras da legislação ambiental;
A apreensão na forma da lei, de máquinas, objetos, aparelhos ou equipamentos e veículos, que de qualquer forma, estiverem provocando poluição ambiental;
A aplicação de penalidades aos infratores da legislação ambiental vigente, inclusive definindo medidas compensatórias, bem como exigindo medidas mitigadoras, de acordo com a legislação ambiental vigente;
A organização do contencioso administrativo em relação às atividades de fiscalização.
A gestão do Fundo Municipal de Meio Ambiente, de acordo com a sua lei de criação, incluindo o planejamento, a coordenação e a execução das atividades orçamentárias, financeiras e contábeis, sob fiscalização do Conselho Municipal de Meio Ambiente.
   
Atribuições do Gestor
Exercer a chefia geral, orientando, coordenando e supervisionando os órgãos e ações da Secretaria;
representar a Secretaria perante outras entidades, instituições e órgãos colegiados e delegar a outra pessoa a atribuição de representá -lo no caso de sua impossibilidade;
normatizar e fazer cumprir as normas de funcionamento da Secretaria; delegar competências por ato expresso a seus subordinados e alocá -los nos diversos órgãos da Secretaria conforme sua estrutura organizacional;
Gerir e controlar, no âmbito de sua competência, os recursos orçamentários, pessoais e materiais existentes em su a Unidade, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados pelo Chefe do Poder Executivo;
assessorar diretamente o Prefeito Municipal quanto aos assuntos de sua competência;
apresentar ao (a) Prefeito (a) relatórios periódicos de resultados e acompanhamento das atividades da Secretaria;
articular-se com os demais Secretários Municipais, com vistas ao fortalecimento da ação intersetorial e à otimização dos recursos públicos municipais;
promover a articulação dos serviços com a rede de proteção, promoção e manutenção do Meio Ambiente;
coordenar ações de acompanhamento e avaliação periódica das atividades da Secretaria, propondo medidas de ajuste, aprimoramento ou replanejamento quando houver necessidade;
expedir atos oficiais e propor as regulamentações jurídicas necessárias ao desenvolvimento das atividades da Secretaria;
e atuar como ordenador das despesas do Fundo Municipal de Meio Ambiente, sob fiscalização do Conselho Municipal de Meio Ambiente.
   
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