Atribuições do Gestor
Exercer a Chefia Geral, Orientando, Coordenando e Supervisionando os Órgãos e Ações da Secretaria; Representar a Secretaria Perante Outras Entidades, Instituições e Órgãos Colegiados e Delegar a Outra Pessoa a Atribuição de Representá-lo no Caso de Sua Impossibilidade;
Normatizar e Fazer Cumprir as Normas de Funcionamento da Secretaria; Delegar Competências por Ato Expresso a Seus Subordinados e Alocá-los nos Diversos Órgãos da Secretaria Conforme Sua Estrutura Organizacional;
Gerir e Controlar, no Âmbito de Sua Competência, os Recursos Orçamentários, Pessoais e Materiais Existentes em Sua Unidade, em Consonância com as Diretrizes e Regulamentos Emanados Pelo Chefe do Poder Executivo;
Assessorar Diretamente o Prefeito Municipal Quanto aos Assuntos de Sua Competência; Apresentar ao (a) Prefeito (a) Relatórios Periódicos de Resultados e Acompanhamento das Atividades da Secretaria;
Articular-se com os Demais Secretários Municipais, com Vistas ao Fortalecimento da Ação Intersetorial e à Otimização dos Recursos Públicos Municipais; Promover a Articulação dos Serviços com a Rede de Administração;
Coordenar Ações de Acompanhamento e Avaliação Periódica das Atividades da Secretaria, Propondo Medidas de Ajuste, Aprimoramento Ou Replanejamento Quando Houver Necessidade;
E Expedir Atos Oficiais e Propor as Regulamentações Jurídicas Necessárias ao Desenvolvimento das Atividades da Secretaria.