SECRETARIA

SEMFAZ

SECRETARIA: MUNICIPAL DA FAZENDA

JANETE SILVA CARDOSO
SECRETÁRIA DE FINANÇAS
INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 34.925.230/0001-83

Telefone(s): (96) 9.8412-8391

E-MAIL: semfaz@serradonavio.ap.gov.br

Horário: SEGUNDA À SEXTA - 07:30H ÀS 13:30H

Endereço: RUA A-1, Nº S/N - CENTRO - CEP: .-
PRÉDIO

Mais informações do orgão
Missão
Formular e Coordenar a administração e a execução da política da administração tributária e fiscal do município, bem como, o aperfeiçoamento e a atualização da legislação tributária Municipal, organização e manutenção do Cadastro imobiliário; a arrecadação, o lançamento e a fiscalização dos tributos e receitas.
   
Visão
Promover a educação fiscal da população como estratégia integradora de todas as ações da administração tributária, visando a realização das finanças.
   
Valores
Torna-se uma secretaria de referência de assessoramento aos órgãos do Município em assuntos da receita, necessária aos objetivos do Município.
   
Funções

Repasse das receitas e as destinações de recursos aos outros órgãos municipais para que desenvolvam seus programas e ações governamentais em observância as disposições das leis orçamentárias aprovadas, os programas e projetos e as demandas sociais priorizadas nas ações governamentais.

Fazer o processo de pagamento de despesas e da movimentação das contas bancárias da Prefeitura, os repasses e recursos ao Poder legislativo e formalização e controle de transferências constitucionais e voluntárias.

   
Atribuições da Secretaria
Coordenar as atividades relativas à execução orçamentária, financeira e contábil dos órgãos da administração direta municipal e o estabelecimento e acompanhamento da programação financeira de desembolsos, de conformidade com determinações da Lei.
   
Atribuições do Gestor
Exercer a chefia geral, orientando , coordenando e supervisionando os órgãos e ações da secretaria;
Representar a secretaria perante outras entidades, instituições e órgãos colegiados e delegar a outra pessoa a atribuição de representa-lo em caso de sua impossibilidade;
normatizar e fazer cumprir as normas de funcionamento da secretaria;
Delegar competência por ato expresso a seus subordinados e aloca-los nos diversos órgãos da secretaria conforme sua estrutura organizacional; gerir e controlar, no âmbito de sua competência, os recursos orçamentários, pessoas e materiais existentes em sua unidade,em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados pelo chefe do poder executivo;
Assessorar diretamente a Prefeita municipal quanto aos assuntos de sua competência;
Apresentar a prefeita relatórios periódicos de resultados e acompanhamentos das atividades da secretaria;
Articular-se com os demais secretários municipais, com vista ao fortalecimento da ação Inter setorial e a otimização dos recursos públicos municipais;
Promover a articulação dos serviços com a rede da fazenda;
Coordenar as ações de acompanhamento e avaliação periódica das atividades da secretaria, propondo medidas de ajuste, aprimorando o replanejamento quando houver necessidade;
E expedir atos oficiais e propor as regulamentações jurídicas necessárias ao desenvolvimento das atividades da secretaria.
   
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