SECRETARIA

CGM

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

DANIEL REBELO MODESTO
CONTROLADOR GERAL

Natural de Belém-PA, é Controlador Geral do Município de Serra do Navio-AP desde 09 de novembro de 2023, Bacharel em Direito, Advogado Criminalista, Membro Fundador da Academia Amapaense do Tribunal do Júri da OAB/AP, condecorado pela OAB/AP com a Medalha de Mérito da Advocacia Dr. Wagner Gomes, Penalista, Processualista, Constitucionalista e Palestrante da área jurídica.

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 33.100.490/0001-57

Telefone(s): (96) 9.8400-9818

E-MAIL: cgm@serradonavio.ap.gov.br

Horário: SEGUNDA À SEXTA - 08:00H ÀS 12:00H

Endereço: RUA A1, Nº 473 - VILA PRIMÁRIA - CEP: 68.948-000
PREDIO

Mais informações do orgão
Missão
A Controladoria Geral do Município de Serra do Navio tem como missão garantir a eficiência, transparência e integridade da gestão pública, visando a realização de atividades de fiscalização, controle e avaliação dos atos praticados pela Administração, bem como o acompanhamento da execução orçamentária, financeira, patrimonial, administrativa e contábil, ou de qualquer ato que resulte em receita e/ou despesa para o Poder Público, formulando e propondo ações preventivas e corretivas em face dos problemas identificados.
   
Visão
A Controladoria Geral do Município tem o propósito de cumprir com eficiência sua missão
institucional, desempenhando suas atividades consubstanciadas na persecução de resultados
satisfatórios quanto à gestão dos recursos públicos, o planejamento e o atendimento das
diversas ações do poder público.
   
Propósito

Entre suas principais atuações, a Controladoria tem como atribuição: i) Fiscalização
contábil, financeira, orçamentária e patrimonial da Administração quanto à legalidade,
economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas; ii) Verificar a regularidade
dos processos licitatórios, emitindo pareceres acerca da legalidade e regularidade dos
processos, averiguando a observância às normas que regem a licitação pública e os
contratos; iii) Acompanhamento e interpretação da legislação inerente à Administração
Pública; iv) Expedição de normas orientadoras de controle interno; v) Promover orientação
à Administração para o fiel cumprimento das normas legais, visando à racionalização da
execução da despesa, eficiência e eficácia da gestão; e vi) Relacionamento com os
Controles Externos, prestando informações e subsídios, quando solicitado.

   
Funções

Exercer a função de controle interno da Administração Municipal, avaliando a legalidade, legitimidade e economicidade dos atos administrativos.

   
Atribuições da Secretaria
Realizar auditorias, inspeções e fiscalizações nos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta.
Elaborar relatórios e pareceres técnicos sobre a execução orçamentária, financeira, contábil, patrimonial e operacional da gestão municipal.
   
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