SECRETARIA

GCM

Guarda Civil Municipal

Heber José da Silva Viana
COMANDANTE DA GUARDA CIVIL

Amparo: : 016/2025

Matrícula: 4**-1

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 18.098.747/272-

Telefone(s): (96) 9.9901-1319

E-MAIL: gcm@serradonavio.ap.gov.br

Horário: Segunda À Sexta - 08:00h Às 12:00h

Endereço: Rua Bc1 N 530, Nº - Vila Operária - CEP: .-
PREFEITURA MUNICIPAL

Mais informações do orgão
Missão
A Guarda Civil Municipal deve atuar sempre que possível e quando a situação o exigir. Em cooperação e integração com outras Forças de Segurança, preservando sua integridade tática, preferencialmente na ordem pública e proteção dos espaços públicos do município.
   
Visão
A Guarda Civil Municipal de Serra do Navio, tem a missão de Proteger os Bens, Serviços,
Logradouros Públicos e Instalações do município. Além de contribuir para a segurança e
ordem pública, com realização de Patrulhamento Preventivo, Fiscalização, Auxiliar no
controle do trânsito e colaborar com outras Forças de Segurança.
   
Valores
Contribuir Significativamente com o Patrulhamento Preventivo, Promovendo Um Ambiente Seguro e Ordenado.
São Regidos por Princípios Como a Preservação da Vida, a Defesa dos Direitos Fundamentais e o Uso Progressivo da Força.
São regidos por princípios como a preservação da vida, a defesa dos direitos fundamentais e o
uso progressivo da força, além de contribuir significativamente com o patrulhamento
preventivo, promovendo um ambiente seguro e ordenado.
   
Funções

Proteção de Bens, Serviços e Instalações Municipais.

Atuar na Segurança Pública, Prevenção de Crimes e Manutenção da Ordem

   
Atribuições da Secretaria
Coordenar e Supervisionar as Atividades da Guarda Municipal, Incluindo a Escala de Serviços, a Distribuição do Pessoal e o Planejamento das Operações.
Elaborar e Executar as Políticas de Segurança do Município, em Conjunto com Outras Secretarias e Órgãos de Segurança. Gerenciar os Recursos Humanos e Materiais da Guarda Municipal, Incluindo a Aquisição de Equipamentos e a Contratação de Pessoal Fiscalizar o Cumprimento das Normas e Regulamentos da Guarda Municipal. Manter o (a) Prefeito (a) Informado (a) sobre o Andamento das Atividades da Guarda Municipal e Outros Aspectos Relevantes da Segurança Pública.
   
Atribuições do Gestor
O Comandante É o Responsável por Planejar, Orientar, Coordenar e Fiscalizar a Atuação da Corporação.
Representar a Guarda Municipal Perante Outros Órgãos Públicos e a Sociedade. Também É Responsável por Garantir a Disciplina e o Bom Funcionamento da Instituição, Bem Como Propor Medidas para o Aperfeiçoamento dos Serviços Prestados à População.
   
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