SECRETARIA

PROGEM

Procuradoria Geral do Municipio de Serra do Navio - Progem / Pmsn

Wendson Aguiar Pena
PROCURADOR GERAL

Bacharel em Direito pela Faculdade Estácio Amapá (2009) e Pós-Graduado em Direito Penal e Processo Penal pela Universidade Damásio de Jesus. É membro da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amapá desde 2011. Possui ampla experiência na área jurídica, tendo atuado na Defensoria Pública do Estado do Amapá, Tribunal de Justiça do Estado do Amapá e Tribunal Regional Eleitoral do Amapá. Atuou como assessor jurídico em diferentes instituições públicas e privadas, além de poss [...]

Informações do órgão

CNPJ: 34.925.230/0001-83

Telefone(s): (96) 9.9177-3346

E-MAIL: progem@serradonavio.ap.gov.br

Horário: Segunda À Sexta - 07:30h Às 13:30h 13:30h

Endereço: Rua a - 3, Nº 530 - Centro Administrativo Administrativo - CEP: 68.948-000
PRÉDIO

Mais informações do órgão
Missão
Atuar na defesa judicial e extrajudicial dos interesses do Município, assegurando a legalidade a moralidade e a eficiência dos atos da Administração Pública, com fundamento na Constituição Federal, nas leis e nos princípios que regem a Administra ão Pública.
   
Visão
Ser reconhecida como instituição de excelência jurídica na promoção da justiça, legalidade e defesa do interesse público municipal, com atuação técnica, ética e propositiva.
   
Valores
Legalidade, ética, transparência, comprometimento, responsabilidade, eficiência, respeito ao interesse público.
Legalidade, ética, transparência, comprometimento, responsabilidade, eficiência,
respeito ao interesse público.
   
Funções

Assessorar juridicamente o Poder Executivo em todos os assuntos legais;

Elaborar pareceres jurídicos em processos administrativos;

Exercer o controle da legalidade dos atos da Administração;

Sugerir medidas para aprimoramento da legislação municipal;

Atuar na mediação e resolução de conflitos no âmbito administrativo

   
Atribuições da Secretaria
A REPRESENTAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL DO MUNICÍPIO, A CONSULTORIA E A ASSESSORIA JURÍDICA AOS ÓRGÃOS E ENTIDADES INTEGRANTES DA ESTRUTURA DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, BEM COMO A EMISSÃO DE PARECERES, NORMATIVOS OU NÃO, PARA FIXAR A INTERPRETAÇÃO DE LEIS OU ATOS ADMINISTRATIVOS;
A ORIENTAÇÃO NA ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE LEI, DECRETOS E OUTROS ATOS NORMATIVOS DE COMPETÊNCIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL OU DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS;
O ACOMPANHAMENTO E O CONTROLE DAS AÇÕES CUJA REPRESENTAÇÃO JUDICIAL DO MUNICÍPIO TENHA SIDO CONFERIDA A TERCEIROS;
A DEFESA, EM JUÍZO OU FORA DELE, ATIVA OU PASSIVAMENTE, DOS ATOS E PRERROGATIVAS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E A REPRESENTAÇÃO JUDICIAL DO MUNICÍPIO E DE SUAS ENTIDADES DE DIREITO PÚBLICO;
A ELABORAÇÃO DE MINUTAS DE CORRESPONDÊNCIAS OU DOCUMENTOS PARA PRESTAR INFORMAÇÕES AO JUDICIÁRIO EM MANDADOS DE SEGURANÇA IMPETRADOS CONTRA ATO DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DE OUTRAS AUTORIDADES QUE FOREM INDICADAS EM NORMA REGULAMENTAR;
A PROPOSIÇÃO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ENCAMINHAMENTO DE REPRESENTAÇÃO PARA A DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE ATOS NORMATIVOS E A ELABORAÇÃO DA CORRESPONDENTE PETIÇÃO E DAS INFORMAÇÕES QUE DEVAM SER PRESTADAS;
A PROMOÇÃO, A JUÍZO DO PREFEITO, DE REPRESENTAÇÃO AO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA PARA QUE ESTE PROVIDENCIE PERANTE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL A AVOCAÇÃO DE CAUSAS PROCESSADAS PERANTE QUAISQUER JUÍZOS, NAS HIPÓTESES PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO FEDERAL PERTINENTE;
A PROPOSIÇÃO DE ATOS DE NATUREZA GERAL E MEDIDAS DE CARÁTER JURÍDICO QUE VISEM PROTEGER O PATRIMÔNIO PÚBLICO E A MANIFESTAÇÃO SOBRE PROVIDÊNCIAS DE ORDEM ADMINISTRATIVA E JURÍDICA ACONSELHADAS PELO INTERESSE PÚBLICO;
A DEFESA DOS INTERESSES DO MUNICÍPIO JUNTO AOS CONTENCIOSOS ADMINISTRATIVOS;
A PROPOSIÇÃO DE MEDIDAS PARA UNIFORMIZAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA ADMINISTRATIVA E REPRESENTAÇÃO EXTRAJUDICIAL DO MUNICÍPIO DE SERRA DO NAVIO EM MATÉRIAS RELATIVAS A CONTRATOS, ACORDOS E CONVÊNIOS, BEM COMO EXAME E APROVAÇÃO DE MINUTAS DOS EDITAIS DE LICITAÇÕES E A DEVIDA MANIFESTAÇÃO SOBRE QUAISQUER MATÉRIAS REFERENTES ÀS LICITAÇÕES PÚBLICAS PROMOVIDAS PELOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E FUNDO MUNICIPAIS, SE NECESSÁRIO;
A MANIFESTAÇÃO PRÉVIA COM REFERÊNCIA AO CUMPRIMENTO DE DECISÕES JUDICIAIS E NOS PEDIDOS DE EXTENSÃO DE JULGADOS, RELACIONADOS COM A ADMINISTRAÇÃO DIRETA E FUNDOS MUNICIPAIS;
A MANIFESTAÇÃO, SEMPRE QUE SOLICITADA, EM PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR OU OUTROS EM QUE HAJA QUESTÃO JUDICIAL QUE EXIJA ORIENTAÇÃO JURÍDICA COMO CONDIÇÃO DE SEU PROSSEGUIMENTO;
A REPRESENTAÇÃO ÀS AUTORIDADES SOBRE AS PROVIDÊNCIAS DE ORDEM JURÍDICA RECLAMADAS PELO INTERESSE DO MUNICÍPIO E PELA APLICAÇÃO DAS LEIS VIGENTES;
A COLABORAÇÃO COM AS AUTORIDADES NO CONTROLE DA LEGALIDADE NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL;
A PROPOSIÇÃO DA DECLARAÇÃO DE NULIDADE OU A REVOGAÇÃO DE QUAISQUER ATOS ADMINISTRATIVOS CONTRÁRIOS AO INTERESSE PÚBLICO;
ANÁLISE DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS E EMISSÃO DE PARECER JURÍDICO SOBRE BENEFÍCIOS, DIREITOS, VANTAGENS, DEVERES E OBRIGAÇÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E FUNDOS MUNICIPAIS, QUE NÃO FOREM DE COMPETÊNCIA ESPECÍFICA VDOS ÓRGÃOS QUE INTEGRAM A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
   
Atribuições do gestor
Responsável pela chefia da progem e pela coordenação geral das atividades jurídicas do município.
Auxilia o procurador-geral nas funções administrativas e jurídicas, substituindo-o em suas ausências e impedimentos.
Atuam na elaboração de pareceres, peças processuais e análises jurídicas.
Responsável pelo suporte administrativo, organização de agendas, documentos e rotinas do gabinete.
   
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