Missão
Atuar na defesa judicial e extrajudicial dos interesses do Município, assegurando a legalidade a moralidade e a eficiência dos atos da Administração Pública, com fundamento na Constituição Federal, nas leis e nos princípios que regem a Administra ão Pública.
Visão
Ser reconhecida como instituição de excelência jurídica na promoção da justiça, legalidade e defesa do interesse público municipal, com atuação técnica, ética e propositiva.
Valores
Legalidade, ética, transparência, comprometimento, responsabilidade, eficiência, respeito ao interesse público.
Funções
Assessorar juridicamente o Poder Executivo em todos os assuntos legais;
Elaborar pareceres jurídicos em processos administrativos;
Exercer o controle da legalidade dos atos da Administração;
Sugerir medidas para aprimoramento da legislação municipal;
Atuar na mediação e resolução de conflitos no âmbito administrativo
Atribuições da Secretaria
a representação judicial e extrajudicial do Município, a consultoria e a assessoria jurídica aos órgãos e entidades integrantes da estrutura da Administração Municipal, bem como a emissão de pareceres, normativos ou não, para fixar a interpretação de leis ou atos administrativos;
a orientação na elaboração de projetos de lei, decretos e outros atos normativos de competência do Chefe do Poder Executivo Municipal ou dos Secretários Municipais;
O acompanhamento e o controle das ações cuja representação judicial do Município tenha sido conferida a terceiros;
a defesa, em juízo ou fora dele, ativa ou passivamente, dos atos e prerrogativas do Chefe do Poder Executivo Municipal e a representação judicial do Município e de suas entidades de direito público;
A elaboração de minutas de correspondências ou documentos para prestar informações ao Judiciário em mandados de segurança impetrados contra ato do Chefe do Poder Executivo Municipal e de outras autoridades que forem indicadas em norma regulamentar;
A proposição ao Chefe do Poder Executivo Municipal de encaminhamento de representação para a declaração de inconstitucionalidade de atos normativos e a elaboração da correspondente petição e das informações que devam ser prestadas;
A promoção, a juízo do Prefeito, de representação ao Procurador-Geral da República para que este providencie perante o Supremo Tribunal Federal a avocação de causas processadas perante quaisquer Juízos, nas hipóteses previstas na legislação federal pertinente;
A proposição de atos de natureza geral e medidas de caráter jurídico que visem proteger o patrimônio público e a manifestação sobre providências de ordem administrativa e jurídica aconselhadas pelo interesse público;
A defesa dos interesses do Município junto aos contenciosos administrativos;
A proposição de medidas para uniformização da jurisprudência administrativa e representação extrajudicial do Município de Serra do Navio em matérias relativas a contratos, acordos e convênios, bem como exame e aprovação de minutas dos editais de licitações e a devida manifestação sobre quaisquer matérias referentes às licitações públicas promovidas pelos órgãos da Administração Direta e Fundo Municipais, se necessário;
A manifestação prévia com referência ao cumprimento de decisões judiciais e nos pedidos de extensão de julgados, relacionados com a Administração Direta e Fundos Municipais;
A manifestação, sempre que solicitada, em processo administrativo disciplinar ou outros em que haja questão judicial que exija orientação jurídica como condição de seu prosseguimento;
A representação às autoridades sobre as providências de ordem jurídica reclamadas pelo interesse do Município e pela aplicação das leis vigentes;
A colaboração com as autoridades no controle da legalidade no âmbito do Poder Executivo Municipal;
A proposição da declaração de nulidade ou a revogação de quaisquer atos administrativos contrários ao interesse público;
Análise de processos administrativos e emissão de parecer jurídico sobre benefícios, direitos, vantagens, deveres e obrigações dos servidores públicos da Administração Direta e Fundos Municipais, que não forem de competência específica vdos órgãos que integram a Administração Municipal
Atribuições do Gestor
Responsável pela chefia da progem e pela coordenação geral das atividades jurídicas do município.
Auxilia o procurador-geral nas funções administrativas e jurídicas, substituindo-o em suas ausências e impedimentos.
Atuam na elaboração de pareceres, peças processuais e análises jurídicas.
Responsável pelo suporte administrativo, organização de agendas, documentos e rotinas do gabinete.