Ana Paula Santos Sousa
Prefeito(a)
Naaliel Alves Correa Castelo
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Realizar auditorias, inspeções e fiscalizações nos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta.
Elaborar relatórios e pareceres técnicos sobre a execução orçamentária, financeira, contábil, patrimonial e operacional da gestão municipal.
Além de prestar atendimento emergencial e de socorro, a Defesa Civil também promove ações preventivas, assistenciais e recuperativas.
Planejar, organizar e supervisionar a agenda oficial da Prefeita, bem como os compromissos administrativos e políticos.
a representação judicial e extrajudicial do Município, a consultoria e a assessoria jurídica aos órgãos e entidades integrantes da estrutura da Administração Municipal, bem como a emissão de pareceres, normativos ou não, para fixar a interpretação de leis ou atos administrativos;
a orientação na elaboração de projetos de lei, decretos e outros atos normativos de competência do Chefe do Poder Executivo Municipal ou dos Secretários Municipais;
O acompanhamento e o controle das ações cuja representação judicial do Município tenha sido conferida a terceiros;
a defesa, em juízo ou fora dele, ativa ou passivamente, dos atos e prerrogativas do Chefe do Poder Executivo Municipal e a representação judicial do Município e de suas entidades de direito público;
A elaboração de minutas de correspondências ou documentos para prestar informações ao Judiciário em mandados de segurança impetrados contra ato do Chefe do Poder Executivo Municipal e de outras autoridades que forem indicadas em norma regulamentar;
A proposição ao Chefe do Poder Executivo Municipal de encaminhamento de representação para a declaração de inconstitucionalidade de atos normativos e a elaboração da correspondente petição e das informações que devam ser prestadas;
A promoção, a juízo do Prefeito, de representação ao Procurador-Geral da República para que este providencie perante o Supremo Tribunal Federal a avocação de causas processadas perante quaisquer Juízos, nas hipóteses previstas na legislação federal pertinente;
A proposição de atos de natureza geral e medidas de caráter jurídico que visem proteger o patrimônio público e a manifestação sobre providências de ordem administrativa e jurídica aconselhadas pelo interesse público;
A defesa dos interesses do Município junto aos contenciosos administrativos;
A proposição de medidas para uniformização da jurisprudência administrativa e representação extrajudicial do Município de Serra do Navio em matérias relativas a contratos, acordos e convênios, bem como exame e aprovação de minutas dos editais de licitações e a devida manifestação sobre quaisquer matérias referentes às licitações públicas promovidas pelos órgãos da Administração Direta e Fundo Municipais, se necessário;
A manifestação prévia com referência ao cumprimento de decisões judiciais e nos pedidos de extensão de julgados, relacionados com a Administração Direta e Fundos Municipais;
A manifestação, sempre que solicitada, em processo administrativo disciplinar ou outros em que haja questão judicial que exija orientação jurídica como condição de seu prosseguimento;
A representação às autoridades sobre as providências de ordem jurídica reclamadas pelo interesse do Município e pela aplicação das leis vigentes;
A colaboração com as autoridades no controle da legalidade no âmbito do Poder Executivo Municipal;
A proposição da declaração de nulidade ou a revogação de quaisquer atos administrativos contrários ao interesse público;
Análise de processos administrativos e emissão de parecer jurídico sobre benefícios, direitos, vantagens, deveres e obrigações dos servidores públicos da Administração Direta e Fundos Municipais, que não forem de competência específica vdos órgãos que integram a Administração Municipal
Tem como atribuição principal promover o desenvolvimento sustentável do setor agrícola, seja através de politicas de apoio aos agricultores, incentivo à produção, gestão de recursos hidricos, ou promoção de tecnologias agrícolas.
Coordenar e organizar o SUAS (Sistema Unico de Assistência Social) em nível local; Planejar, executar, monitorar e avaliar serviços, programas, projetos e benefícios; Elaborar e implementar políticas públicas voltadas para a assistência social; Promover a inclusão social e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários.
Coordenar e organizar o SUAS (Sistema Unico de Assistência Social) em nível local; Planejar, executar, monitorar e avaliar serviços, programas, projetos e benefícios; Elaborar e implementar políticas públicas voltadas para a assistência social; Promover a inclusão social e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários.
Promoção e Valorização da Cultura local - Estimular e apoiar a produção artística e cultural local, incluindo manifestações tradicionais e contemporâneas.
Preservação do Patrimônio Cultural - Zelar pela conservação e promoção da Vila de Serra do Navio, tombada como Patrimônio Cultural Brasileiro.
Implementação de Políticas Culturais - Participar da implementação do CPF'' da Cultua (CONSELHO, PLANO E FUNDO).
Promoção do Acesso à Cultura Garantir que a população tenha acesso e bens e serviços culturais, promovendo a inclusão e a diversidade cultura.
Planejar, coordenar, controlar e executar atividades para prover os recursos necessários, métodos e profissionais a fim de oferecer à sociedade serviços educacionais Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar a atividade da política educacional.
Organizar e supervisionar competições municipais e representar o Município em eventos Estaduais.
Monitorar, avaliar e divulgar os resultados esportivos.
A normatização dos procedimentos para o controle, fiscalização e licenciamento de atividades que têm impacto sobre o meio ambiente e o monitoramento constante, no que tange à promoção da qualidade de vida e a preservação e conservação dos recursos naturais;
A proposição da política de proteção do meio ambiente, compatibilizando a com os padrões de proteção estabelecidos nas esferas federal e estadual, para garantir a preservação e a conservação dos recursos naturais, a qualidade de vida e a participação da comunidade na sua execução;
A promoção da integração técnica com as demais Secretarias Municipais e a articulação com entidades e organizações que atuam em atividades que interferem no equilíbrio do meio ambiente, visando à elaboração e à implementação de um Plano de Gestão Ambiental para assegurar o uso sustentável dos recursos naturais;
O acompanhamento dos assuntos de interesse do Município de Serra do Navio relativos às atividades de preservação do meio ambiente, assim como da infraestrutura afim, junto a órgãos e entidades públicos ou privados, da esfera estadual, nacional ou internacional;
A conscientização pública para a conservação do meio ambiente e a promoção da educação ambiental e sua realização em todos os níveis de ensino;
O licenciamento, controle e monitoramento de todas as atividades, empreendimentos e processos considerados, efetiva ou potencialmente poluidores, bem como daqueles capazes de causar degradação ou alteração significativa do meio ambiente, nos termos das normas ambientais vigentes;
A implantação, administração, manutenção, preservação, recuperação, supervisão e fiscalização da arborização urbana, unidades de conservação, áreas verdes e demais recursos naturais;
A proposição de normas, critérios e padrões municipais relativos ao controle, ao monitoramento, à preservação e melhoria da qualidade do meio ambiente;
O desenvolvimento e execução de projetos e atividades de proteção ambiental, relativas às áreas de preservação, conservação e recuperação dos recursos naturais;
A realização de estudos e pesquisas e avaliação dos impactos ambientais promovidos por quaisquer atividades potencialmente poluidoras ou de degradação ambiental;
O desenvolvimento de ações que visem a adequada destinação dos resíduos sólidos gerados no território do Município de Serra do Navio;
Desenvolver direta ou conjuntamente com instituições especializadas, pesquisas, estudos, sistemas, monitoramentos e outras ações voltadas para o desenvolvimento do conhecimento científico e tecnológico na área do meio ambiente;
O planejamento, a execução da política de gestão de resíduos sólidos em articulação com os demais órgãos da Prefeitura;
A gestão de áreas verdes e parques e jardins da cidade;
A fiscalização das diversas formas de poluição ambiental que afetam a água, o solo, a atmosfera, o sossego público, a higiene pública, a paisagem urbana e os demais componentes do patrimônio ambiental do Município;
A fiscalização da instalação de meios de publicidade e propaganda visual de qualquer natureza;
A fiscalização do uso e a exploração de recursos naturais;
Efetuar vistorias fiscais, visando a instrução e pareceres em processos de denúncias ou de requerimentos relativos a cadastro, licenciamento, autorização, revisão, monitoramento, auditoria de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras e de outros termos que necessitem de subsídios da área de fiscalização ambiental;
A fiscalização do cumprimento dos termos da Licença Ambiental e/ou outros termos de autorizações e licenciamento, tendo em vista os padrões e usos permitidos;
A autuação e a interdição de estabelecimentos ou atividades infratoras da legislação ambiental;
A apreensão na forma da lei, de máquinas, objetos, aparelhos ou equipamentos e veículos, que de qualquer forma, estiverem provocando poluição ambiental;
A aplicação de penalidades aos infratores da legislação ambiental vigente, inclusive definindo medidas compensatórias, bem como exigindo medidas mitigadoras, de acordo com a legislação ambiental vigente;
A organização do contencioso administrativo em relação às atividades de fiscalização.
A gestão do Fundo Municipal de Meio Ambiente, de acordo com a sua lei de criação, incluindo o planejamento, a coordenação e a execução das atividades orçamentárias, financeiras e contábeis, sob fiscalização do Conselho Municipal de Meio Ambiente.
Planejamento, a coordenação, a supervisão e a execução das obras viárias, de edificações, por administração direta, indireta ou contratada, mediante elaboração de projetos, construção, reforma, recuperação ou conservação dos prédios públicos, rodovias e vias urbanas;
Elaboração de projetos de obras públicas, definindo os respectivos orçamentos e indicando os recursos financeiros necessários para realização das despesas, bem como a verificação da viabilidade técnica para a execução de obras e a análise da conveniência e oportunidade para o interesse público e do impacto no meio ambiente;
Elaboração de projetos de obras públicas, definindo os respectivos orçamentos e indicando os recursos financeiros necessários para realização das despesas, bem como a verificação da viabilidade técnica para a execução de obras e a análise da conveniência e oportunidade para o interesse público e do impacto no meio ambiente;
Fiscalização, o acompanhamento e a execução de obras públicas e serviços de engenharia contratados por órgãos e entidades da prefeitura municipal e a execução, direta ou indireta, de obras de prevenção, controle ou recuperação de erosões;
Levantamento e o cadastramento topográfico, a elaboração de projetos técnicos indispensáveis às obras e aos serviços de engenharia a serem realizados pela prefeitura municipal e a manutenção do arquivo técnico desses projetos e das obras realizadas ou programadas;
Operação, reparação e manutenção de máquinas e equipamentos da área de obras e de manutenção e conservação de rodovias e vias urbanas;
Manutenção da planta cadastral do município, para efeito de disciplinamento da expansão urbana, e do licenciamento de obras e edificações particulares, em apoio às atividades de tributação e fiscalização de bens imóveis localizados no município;
Emissão de laudos de vistoria de conclusão de obras e serviços de engenharia realizados por terceiros contratados pela prefeitura municipal ou por seus respectivos fundos;
Planejar, coordenar, controlar e executar atividades para prover os recursos necessários, métodos e profissionais a fim de oferecer à sociedade serviços de turismo de elevado padrão de qualidade, adequados ao turismo em nosso Município de Serra do Navio-AP;
Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar a atividade da política de turismo, administrativo e legal;
Integrar as ações do Município visando as ações de melhorias no setor de turismo do município de Serra do Navio-AP, da Secretária de Turismo.
Promover e incentivar à capacitação dos profissionais que atuam na SEMTUR do município de Serra do Navio-AP.
Coordenar as atividades relativas a tributação no âmbito municipal e auxiliar na formulação e na execução da política tributária, bem como outros assuntos que forem pertinentes na área de atuação.
Coordenar as atividades relativas à execução orçamentária, financeira e contábil dos órgãos da administração direta municipal e o estabelecimento e acompanhamento da programação financeira de desembolsos, de conformidade com determinações da Lei.
Oferecer informações como abrir e regularizar uma empresa, incluindo procedimentos para obter alvarás, licença e outros documentos necessários.
Planejar, coordenar e executar a política municipal de saúde, em consonância com os princípios do Sistema Único de Saúde - SUS.
Gerenciar os serviços e unidades de saúde sob responsabilidade do Município, assegurando o acesso e a qualidade dos atendimentos.
Desenvolver ações de vigilância em saúde, incluindo vigilância sanitária, epidemiológica e ambiental.
Planejar, coordenar, controlar e executar atividades para prover os recursos necessários, métodos e profissionais a fim de oferecer à sociedade serviços educacionais de elevado padrão de qualidade, adequados às diversas faixas etárias e níveis - educação infantil e ensino fundamental, garantindo dignidade e qualidade de vida aos munícipes;
Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar a atividade da política educacional e da organização escolar nos aspectos pedagógico, administrativo e legal;
Integrar as ações do Município visando a erradicação do analfabetismo, a melhoria da qualidade de ensino e a valorização dos profissionais da educação;
Promover e incentivar à capacitação dos profissionais que atuam nos ambientes educacionais do Município;
DISPOE SOBRE A INSTITUIÇÃO PLANO PLURIANUAL DO MUMCiPIO SERRA DO NAVIO- AP", PARA QUADRIÉNIO 2022-2025.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SERRA DO NAVIO PARA O EXERCÍCIO DE 2017.