
Ana Paula Santos Sousa
Prefeito(a)

Naaliel Alves Correa Castelo
Vice-prefeito(a)
gab.vice@serradonavio,ap.gov.br
(96) 9 8413-6464
Controladora Geral
Rua A1 , Nº 473 - Vila Primária - CEP: 68.948-000
Segunda à Sexta - 08:00h às 12:00h
(96) 9.8422-2147
cgm@serradonavio.ap.gov.br
Coordenador de Defesa Civil
Rua: 1 , Nº S/n - Centro - CEP: 68.948-000
Segunda à Sexta -08:00 às 12:00
(96) 9.8420-7193
defesacivil@serradonavio.ap.gov.br
Chefe de Gabinete
Bc 1 1 , Nº 106 - Vila Primária - CEP: 68.948-000
Segunda à Sexta - 08:00h às 12:00h
(96) 9.8415-5498
gabinete@serradonavio,ap.gov.br
Vice-prefeito
Rua A 1 , Nº 530 - Vila Primaria - CEP: 68.948-000
Segunda à Sexta - 08:00h às 12:00h
(96) 9.8413-6464
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Comandante da Guarda Civil
Rua Bc1 N 530 - Vila Operária
Segunda à Sexta - 08:00h às 12:00h
(96) 9.9901-1319
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Procurador Geral
Rua A - 3 , Nº 530 - Centro Administrativo Administrativo - CEP: 68.948-000
Segunda à Sexta - 07:30h às 13:30h 13:30h
(96) 9.9177-3346
progem@serradonavio.ap.gov.br
Secretario Municipal
Pmsn End. Rua A 1, 530 Serra do Navio Amapá , Nº 530 - Vila Primaria Primaria - CEP: 68.948-000
Segunda à Sexta - 08:00h às 12:00h
(96) 9.8432-2177
semgov@serradonavio.apgov.br
Secretario Municipal
Rua A1, 530 , Nº 530 - Centro - CEP: 68.948-000
Segunda à Sexta - 08:00h às 12:00h
(96) 9.9904-3781
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Secretário(a)
Rua Bc1 - Centro - CEP: 68.948-000
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Secretário(a)
Rua A1 , Nº S/n - Vila Primária - CEP: 68.948-000
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(96) 9.8424-9621
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Secretário(a)
Rua A - 3 , Nº 522 - Centro
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Secretário(a)
Ramal do Clube , Nº S/n - Centro - CEP: 68.948-000
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(96) 9.8413-3960
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Secretário(a)
Ramal do Clube Clube , Nº S/n - Serra do Navio - CEP: 68.948-000
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(96) 9.9905-8192
semel@serradonavio.ap.gov.br
Secretario Municipal
Rua A1 , Nº 473 - Centro
de Segunda à Sexta - das 7:30h às 13:30h
(96) 9.8402-3510
semam@serradonavio.ap.gov.br
Secretário(a)
Rua A - 1 , Nº 530 - Centro - CEP: 68.948-000
Segunda à Sexta - 08:00h às 12:00h
(96) 9.8811-5444
semobi@serradonavio.ap.gov.br
Secretário(a)
Av. A1 , Nº 503a - Centro - CEP: 68.948-000
Segunda à Sexta - 07:30h às 13:30
(96) 9.9911-2361
semtur@serradonavio.ap.gov.br
Secretária de Finanças
Rua A-1 , Nº S/n - Centro
Segunda à Sexta - 07:30h às 13:30h
(96) 9.8412-8391
semfaz@serradonavio.ap.gov.br
Agente de Desenvolvimento
Rua A-1 , Nº 530 - Centro
Segunda à Sexta - 08:00h às 13:30h
(96) 9.9913-9211
ag.desenvolvimento@serradonavio.ap.gov.br
Secretário(a)
Rua Dd 1 1 , Nº n 061 - Staff - CEP: 68.948-000
Segunda à Sexta - 08:00h às 12:00h
semus@serradonavio.ap.gov.br
Presidente da Companhia de Desenvolvimento
Rua 3 , Nº 530 - Centro - CEP: 68.948-000
Segunda à Sexta - 08:00h às 12:00h
(96) 9.8405-4450
codesn@serradonavio.ap.gov.br
Secretário(a)
Rua A -3 -3 , Nº S/n - Vila Intermediaria - CEP: 68.948-000
Segunda à Sexta - 07:30h às 13:30h
(96) 9.9175-3808
semed@serradonavio.ap.gov.br
Realizar auditorias, inspeções e fiscalizações nos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta.
Elaborar relatórios e pareceres técnicos sobre a execução orçamentária, financeira, contábil, patrimonial e operacional da gestão municipal.
Além de prestar atendimento emergencial e de socorro, a Defesa Civil também promove ações preventivas, assistenciais e recuperativas.
Planejar, organizar e supervisionar a agenda oficial da Prefeita, bem como os compromissos administrativos e políticos.
O Gabinete do Vice-prefeito Trabalha de Forma Integrada ao Gabinete da Prefeita.
Unindo Esforços para Promover o Desenvolvimento Econômico, Social e Urbano do Nosso Município.
Coordenar e Supervisionar as Atividades da Guarda Municipal, Incluindo a Escala de Serviços, a Distribuição do Pessoal e o Planejamento das Operações.
Elaborar e Executar as Políticas de Segurança do Município, em Conjunto com Outras Secretarias e Órgãos de Segurança. Gerenciar os Recursos Humanos e Materiais da Guarda Municipal, Incluindo a Aquisição de Equipamentos e a Contratação de Pessoal Fiscalizar o Cumprimento das Normas e Regulamentos da Guarda Municipal. Manter o (a) Prefeito (a) Informado (a) sobre o Andamento das Atividades da Guarda Municipal e Outros Aspectos Relevantes da Segurança Pública.
a representação judicial e extrajudicial do Município, a consultoria e a assessoria jurídica aos órgãos e entidades integrantes da estrutura da Administração Municipal, bem como a emissão de pareceres, normativos ou não, para fixar a interpretação de leis ou atos administrativos;
a orientação na elaboração de projetos de lei, decretos e outros atos normativos de competência do Chefe do Poder Executivo Municipal ou dos Secretários Municipais;
O acompanhamento e o controle das ações cuja representação judicial do Município tenha sido conferida a terceiros;
a defesa, em juízo ou fora dele, ativa ou passivamente, dos atos e prerrogativas do Chefe do Poder Executivo Municipal e a representação judicial do Município e de suas entidades de direito público;
A elaboração de minutas de correspondências ou documentos para prestar informações ao Judiciário em mandados de segurança impetrados contra ato do Chefe do Poder Executivo Municipal e de outras autoridades que forem indicadas em norma regulamentar;
A proposição ao Chefe do Poder Executivo Municipal de encaminhamento de representação para a declaração de inconstitucionalidade de atos normativos e a elaboração da correspondente petição e das informações que devam ser prestadas;
A promoção, a juízo do Prefeito, de representação ao Procurador-Geral da República para que este providencie perante o Supremo Tribunal Federal a avocação de causas processadas perante quaisquer Juízos, nas hipóteses previstas na legislação federal pertinente;
A proposição de atos de natureza geral e medidas de caráter jurídico que visem proteger o patrimônio público e a manifestação sobre providências de ordem administrativa e jurídica aconselhadas pelo interesse público;
A defesa dos interesses do Município junto aos contenciosos administrativos;
A proposição de medidas para uniformização da jurisprudência administrativa e representação extrajudicial do Município de Serra do Navio em matérias relativas a contratos, acordos e convênios, bem como exame e aprovação de minutas dos editais de licitações e a devida manifestação sobre quaisquer matérias referentes às licitações públicas promovidas pelos órgãos da Administração Direta e Fundo Municipais, se necessário;
A manifestação prévia com referência ao cumprimento de decisões judiciais e nos pedidos de extensão de julgados, relacionados com a Administração Direta e Fundos Municipais;
A manifestação, sempre que solicitada, em processo administrativo disciplinar ou outros em que haja questão judicial que exija orientação jurídica como condição de seu prosseguimento;
A representação às autoridades sobre as providências de ordem jurídica reclamadas pelo interesse do Município e pela aplicação das leis vigentes;
A colaboração com as autoridades no controle da legalidade no âmbito do Poder Executivo Municipal;
A proposição da declaração de nulidade ou a revogação de quaisquer atos administrativos contrários ao interesse público;
Análise de processos administrativos e emissão de parecer jurídico sobre benefícios, direitos, vantagens, deveres e obrigações dos servidores públicos da Administração Direta e Fundos Municipais, que não forem de competência específica vdos órgãos que integram a Administração Municipal
A secretaria de governo e planejamento de serra do navio - AP tem a atribuição de elaborar, coordenar e implementar o planejamento estratégico municipal, alinhando as políticas públicas às prioridades do governo e às demandas da população. também desenvolve, acompanha e revisa o plano plurianual (PPA), a lei de diretrizes orçamentárias (LDO) e a lei orçamentária anual (LOA), garantindo o equilíbrio fiscal e a transparência na gestão dos recursos públicos. a secretaria realiza a gestão orçamentária, financeira e patrimonial do município, promovendo o uso eficiente dos recursos públicos e o controle das despesas. além disso, coordena e articula ações intersetoriais entre as diversas secretarias e órgãos municipais, visando a integração e a eficiência administrativa. outro papel fundamental é promover a regularização fundiária urbana, garantindo a segurança jurídica da posse e facilitando o acesso à moradia legalizada para a população. a secretaria também incentiva a participação social e a transparência pública, promovendo o diálogo e a colaboração entre governo e comunidade. desenvolve estudos, pesquisas e análises que subsidiem a formulação de políticas públicas e o processo decisório governamental. ainda, fortalece a capacidade técnica da administração pública municipal por meio da capacitação e da modernização dos processos e sistemas de gestão. por fim, monitora, avalia e reporta os resultados das políticas e programas governamentais, promovendo ajustes e melhorias contínuas para melhor atender às necessidades da população.
Sem competências até o momento.
Sem competências até o momento.
A Formulação e a Execução da Política de Administração de Recursos Humanos, a Coordenação e Execução das Atividades de Cadastramento, Alocação, Concessão de Benefícios, Capacitação, Realização de Concursos Públicos e Processos Seletivos, Bem Como o Processamento da Folha de Pagamento dos Servidores da Administração Pública Municipal;
A Formulação, a Elaboração e a Administração do Plano de Cargos e Salários dos Servidores da Prefeitura Municipal, a Fixação, o Controle do Quadro de Lotação, o Estudo e a Proposição das Políticas de Definição dos Sistemas Remuneratórios;
O Estudo das Proposições de Criação, Transformação Ou Extinção de Cargos em Comissão e Funções de Confiança, Bem Como a Gestão Compartilhada com a Chefia de Gabinete, no Gabinete do Prefeito, dos Atos Deprovimento e Vacância de Cargos e Funções Públicas;
A Formulação e Implementação de Políticas e Diretrizes Relativas às Atividades de Administração de Materiais, de Serviços, Patrimonial, de Transportes, Inclusive o Armazenamento de Materiais de Consumo, Permanentee Equipamentos;
Gestão e Controle da Frota de Veículos Leves Pertencentes, Locadosou Cedidos ao Município;
Implantação de Política e Gerenciamento das Despesas com Combustíveis Utilizados Pelos Veículos e Máquinas Alocados nos Diversos Órgãos da Administração Municipal;
A Gestão Centralizada de Compras e Suprimento de Bens e Serviços, Contratação de Obras, Locações e Alienações, Mediante a Realização dos Processos Licitatórios e a Manifestação nas Dispensas e Inexigibilidades nas Compras e Contratações para Órgãos e Entidades da Administração Municipal, Bem Como a Organização e Manutenção de Um Almoxarifado Central e do Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal;
A Organização e a Manutenção dos Serviços de Protocolo, Tramitação e Distribuição de Documentos, Correspondências e Processos e a Prestação dos Serviços de Manutenção e Conservação de Prédios Públicos, Locação, Alienação, Permissão e Cessão de Uso de Bens Municipais e a Negociação para Uso de Imóveis de Propriedade do Estado, da União Ou de Terceiros Pelo Município;
A Avaliação e o Controle da Produtividade e Desempenho Individual.
A Gestão do Sistema de Geoprocessamento de Interesse do Município, em Conjunto com a Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Urbana.
Tem como atribuição principal promover o desenvolvimento sustentável do setor agrícola, seja através de politicas de apoio aos agricultores, incentivo à produção, gestão de recursos hidricos, ou promoção de tecnologias agrícolas.
Coordenar e organizar o SUAS (Sistema Unico de Assistência Social) em nível local; Planejar, executar, monitorar e avaliar serviços, programas, projetos e benefícios; Elaborar e implementar políticas públicas voltadas para a assistência social; Promover a inclusão social e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários.
Promoção e Valorização da Cultura local - Estimular e apoiar a produção artística e cultural local, incluindo manifestações tradicionais e contemporâneas.
Preservação do Patrimônio Cultural - Zelar pela conservação e promoção da Vila de Serra do Navio, tombada como Patrimônio Cultural Brasileiro.
Implementação de Políticas Culturais - Participar da implementação do CPF'' da Cultua (CONSELHO, PLANO E FUNDO).
Promoção do Acesso à Cultura Garantir que a população tenha acesso e bens e serviços culturais, promovendo a inclusão e a diversidade cultura.
Planejar, coordenar, controlar e executar atividades para prover os recursos necessários, métodos e profissionais a fim de oferecer à sociedade serviços educacionais Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar a atividade da política educacional.
Organizar e supervisionar competições municipais e representar o Município em eventos Estaduais.
Monitorar, avaliar e divulgar os resultados esportivos.
A normatização dos procedimentos para o controle, fiscalização e licenciamento de atividades que têm impacto sobre o meio ambiente e o monitoramento constante, no que tange à promoção da qualidade de vida e a preservação e conservação dos recursos naturais;
A proposição da política de proteção do meio ambiente, compatibilizando a com os padrões de proteção estabelecidos nas esferas federal e estadual, para garantir a preservação e a conservação dos recursos naturais, a qualidade de vida e a participação da comunidade na sua execução;
A promoção da integração técnica com as demais Secretarias Municipais e a articulação com entidades e organizações que atuam em atividades que interferem no equilíbrio do meio ambiente, visando à elaboração e à implementação de um Plano de Gestão Ambiental para assegurar o uso sustentável dos recursos naturais;
O acompanhamento dos assuntos de interesse do Município de Serra do Navio relativos às atividades de preservação do meio ambiente, assim como da infraestrutura afim, junto a órgãos e entidades públicos ou privados, da esfera estadual, nacional ou internacional;
A conscientização pública para a conservação do meio ambiente e a promoção da educação ambiental e sua realização em todos os níveis de ensino;
O licenciamento, controle e monitoramento de todas as atividades, empreendimentos e processos considerados, efetiva ou potencialmente poluidores, bem como daqueles capazes de causar degradação ou alteração significativa do meio ambiente, nos termos das normas ambientais vigentes;
A implantação, administração, manutenção, preservação, recuperação, supervisão e fiscalização da arborização urbana, unidades de conservação, áreas verdes e demais recursos naturais;
A proposição de normas, critérios e padrões municipais relativos ao controle, ao monitoramento, à preservação e melhoria da qualidade do meio ambiente;
O desenvolvimento e execução de projetos e atividades de proteção ambiental, relativas às áreas de preservação, conservação e recuperação dos recursos naturais;
A realização de estudos e pesquisas e avaliação dos impactos ambientais promovidos por quaisquer atividades potencialmente poluidoras ou de degradação ambiental;
O desenvolvimento de ações que visem a adequada destinação dos resíduos sólidos gerados no território do Município de Serra do Navio;
Desenvolver direta ou conjuntamente com instituições especializadas, pesquisas, estudos, sistemas, monitoramentos e outras ações voltadas para o desenvolvimento do conhecimento científico e tecnológico na área do meio ambiente;
O planejamento, a execução da política de gestão de resíduos sólidos em articulação com os demais órgãos da Prefeitura;
A gestão de áreas verdes e parques e jardins da cidade;
A fiscalização das diversas formas de poluição ambiental que afetam a água, o solo, a atmosfera, o sossego público, a higiene pública, a paisagem urbana e os demais componentes do patrimônio ambiental do Município;
A fiscalização da instalação de meios de publicidade e propaganda visual de qualquer natureza;
A fiscalização do uso e a exploração de recursos naturais;
Efetuar vistorias fiscais, visando a instrução e pareceres em processos de denúncias ou de requerimentos relativos a cadastro, licenciamento, autorização, revisão, monitoramento, auditoria de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras e de outros termos que necessitem de subsídios da área de fiscalização ambiental;
A fiscalização do cumprimento dos termos da Licença Ambiental e/ou outros termos de autorizações e licenciamento, tendo em vista os padrões e usos permitidos;
A autuação e a interdição de estabelecimentos ou atividades infratoras da legislação ambiental;
A apreensão na forma da lei, de máquinas, objetos, aparelhos ou equipamentos e veículos, que de qualquer forma, estiverem provocando poluição ambiental;
A aplicação de penalidades aos infratores da legislação ambiental vigente, inclusive definindo medidas compensatórias, bem como exigindo medidas mitigadoras, de acordo com a legislação ambiental vigente;
A organização do contencioso administrativo em relação às atividades de fiscalização.
A gestão do Fundo Municipal de Meio Ambiente, de acordo com a sua lei de criação, incluindo o planejamento, a coordenação e a execução das atividades orçamentárias, financeiras e contábeis, sob fiscalização do Conselho Municipal de Meio Ambiente.
Planejamento, a coordenação, a supervisão e a execução das obras viárias, de edificações, por administração direta, indireta ou contratada, mediante elaboração de projetos, construção, reforma, recuperação ou conservação dos prédios públicos, rodovias e vias urbanas;
Elaboração de projetos de obras públicas, definindo os respectivos orçamentos e indicando os recursos financeiros necessários para realização das despesas, bem como a verificação da viabilidade técnica para a execução de obras e a análise da conveniência e oportunidade para o interesse público e do impacto no meio ambiente;
Elaboração de projetos de obras públicas, definindo os respectivos orçamentos e indicando os recursos financeiros necessários para realização das despesas, bem como a verificação da viabilidade técnica para a execução de obras e a análise da conveniência e oportunidade para o interesse público e do impacto no meio ambiente;
Fiscalização, o acompanhamento e a execução de obras públicas e serviços de engenharia contratados por órgãos e entidades da prefeitura municipal e a execução, direta ou indireta, de obras de prevenção, controle ou recuperação de erosões;
Levantamento e o cadastramento topográfico, a elaboração de projetos técnicos indispensáveis às obras e aos serviços de engenharia a serem realizados pela prefeitura municipal e a manutenção do arquivo técnico desses projetos e das obras realizadas ou programadas;
Operação, reparação e manutenção de máquinas e equipamentos da área de obras e de manutenção e conservação de rodovias e vias urbanas;
Manutenção da planta cadastral do município, para efeito de disciplinamento da expansão urbana, e do licenciamento de obras e edificações particulares, em apoio às atividades de tributação e fiscalização de bens imóveis localizados no município;
Emissão de laudos de vistoria de conclusão de obras e serviços de engenharia realizados por terceiros contratados pela prefeitura municipal ou por seus respectivos fundos;
Planejar, coordenar, controlar e executar atividades para prover os recursos necessários, métodos e profissionais a fim de oferecer à sociedade serviços de turismo de elevado padrão de qualidade, adequados ao turismo em nosso Município de Serra do Navio-AP;
Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar a atividade da política de turismo, administrativo e legal;
Integrar as ações do Município visando as ações de melhorias no setor de turismo do município de Serra do Navio-AP, da Secretária de Turismo.
Promover e incentivar à capacitação dos profissionais que atuam na SEMTUR do município de Serra do Navio-AP.
Coordenar as atividades relativas à execução orçamentária, financeira e contábil dos órgãos da administração direta municipal e o estabelecimento e acompanhamento da programação financeira de desembolsos, de conformidade com determinações da Lei.
Oferecer informações como abrir e regularizar uma empresa, incluindo procedimentos para obter alvarás, licença e outros documentos necessários.
Planejar, coordenar e executar a política municipal de saúde, em consonância com os princípios do Sistema Único de Saúde - SUS.
Gerenciar os serviços e unidades de saúde sob responsabilidade do Município, assegurando o acesso e a qualidade dos atendimentos.
Desenvolver ações de vigilância em saúde, incluindo vigilância sanitária, epidemiológica e ambiental.
Da Iluminação Pública: o Planejamento, a Implantação, a Execução, a Reparação, a Manutenção e o Melhoramento do Sistema Municipal de Iluminação Pública Ou de Outros Sistemas Que Atendam Ou Interajam com Este;
Do Saneamento e Água: Estabelecer as Condições Gerais a Serem Observadas na Prestação e Utilização dos Serviços Públicos de Abastecimento de Água Tratada e Esgotamento Sanitário no Município de Serra do Navio, Regulando, Autorizando e Fiscalizando as Obras e Manutenção de Saneamento Básico no Município de Serra do Navio.
Da Mobilidade Urbana: a Coordenadoria de Mobilidade Urbana Tem por Objetivo Contribuir para o Acesso Universal à Cidade, o Fomento e a Concretização das Condições Que Contribuam para a Efetivação dos Princípios, Objetivos e Diretrizes da Política de Desenvolvimento Urbano, por Meio do Planejamento e da Gestão Democrática do Sistema Nacional de Mobilidade Urbana com a Possibilidade de Contratação de Prestadores de Serviços para Efetiva Aplicação da Política de Mobilidade Urbana;
Compete à Smart Cities: Inovação, a Implantação, a Execução, a Gestão de Novas Tecnologias Conectadas entre Si, Gerando Eficiência, Protocolos Inteligentes, Sustentabilidade e Interação de Diversas Fontes de Dados, Que Serão Tratados e Organizados Gerando Fonte de Renda Acessória ao Município e Proporcionando Um Ambiente Urbano Que Promova o Desenvolvimento Humano, Impulsionando a Economia Local;
Da Regularização Fundiária e dos Programas Habitacionais: a Regularização Fundiária Visa a Regularização de Assentamentos Irregulares e à Titulação de Seus Ocupantes, e a Implementação da Política Nacional Relativa aos Programas Habitacionais, de Modo a Garantir o Direito Social à Moradia, o Pleno Desenvolvimento das Funções Sociais da Propriedade Urbana e o Direito ao Meio Ambiente Ecologicamente Equilibrado;
Planejar, coordenar, controlar e executar atividades para prover os recursos necessários, métodos e profissionais a fim de oferecer à sociedade serviços educacionais de elevado padrão de qualidade, adequados às diversas faixas etárias e níveis - educação infantil e ensino fundamental, garantindo dignidade e qualidade de vida aos munícipes;
Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar a atividade da política educacional e da organização escolar nos aspectos pedagógico, administrativo e legal;
Integrar as ações do Município visando a erradicação do analfabetismo, a melhoria da qualidade de ensino e a valorização dos profissionais da educação;
Promover e incentivar à capacitação dos profissionais que atuam nos ambientes educacionais do Município;
DECRETO DE NOMEAÇÃO DA CONTROLADORA GERAL DE SERRA DO NAVIO, SASCHA ARAÚJO.
DECRETO DE NOMEAÇÃO DA CHEFE DE SEÇÃO DE FOLHA DE PAGAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/PMSN,LUANA CAMPOS VIANA.
Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, do Município de Serra do Navio, das Autarquias e Fundações Públicas Municipais.
DECRETO DE NOMEAÇÃO ANA TASCIA ROLINS VIANA, SECRETÁRIA DE GABINETE DO VICE PREFEITO.
DECRETO DE NOMEAÇÃO DO COMANDANTE DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL, HEBER VIANA.
DECRETO 010 NOMEAÇÃO DO CONTROLADOR GERAL DE SERRA DO NAVIO, DR. DANIEL MODESTO
Decreto de Nomeação da Secretária Municipal de Assistência Social Francimar Pereira da Silva Santos
DECRETO Nº 015/2025-PMSN - Nomear, JOSENILDO SANTIAGO DOS SANTOS ALMEIDA, para exercer o cargo de PRESIDENTE DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE SERRA DO NAVIO
DECRETO DE NOMEAÇÃO DE FRANCIMARA CAMPOS DA SILVA SILVA,DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS.
