Institucional

Prefeitura Municipal de Serra do Navio

Ana Paula Santos Sousa

Prefeito(a)

Naaliel Alves Correa Castelo

Vice-prefeito(a)

Controladoria Geral do Município Mais informações
Daniel Modesto

Controlador Geral

Rua A1 , Nº 473 - Vila Primária - CEP: 68.948-000

Segunda à Sexta - 08:00h às 12:00h

(96) 9.8400-9818

cgm@serradonavio.ap.gov.br

Defesa Civil Municipal Mais informações

Rua: 1 , Nº S/N - Centro - CEP: 68.948-000

Segunda à Sexta - 07:30h às 13:00h

defesacivil@serradonavio.ap.gov.br

Gabinete da Prefeita Mais informações
Karen Corrêa

Chefe de Gabinete

Bc 1 , Nº 106 - Vila Primária - CEP: 68.948-000

Segunda à Sexta - 08:00h às 12:00h

(96) 9.8415-5498

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Procuradoria Geral do Municipio de Serra do Navio - Progem / Pmsn Mais informações

Rua A - 3 , Nº 530 - Centro Administrativo - CEP: 68.948-000

Segunda à Sexta - 07:30h às 13:30h

(96) 9.9177-3346

progem@serradonavio.ap.gov.br

Secretaria Municipal de Agricultura Mais informações
Emerson dos Santos

Secretario Municipal

Rua A1 , Nº S/N - Vila Primária - CEP: 68.948-000

Segunda à Sexta - 08:00h às 12:00h

(96) 9.8401-2521

semag@serradonavio.ap.gov.br

Secretaria Municipal de Assistencia Social Mais informações
Francimar Pereira

Secretário(a)

Rua A - 3 , Nº 522 - Centro

Segunda à Sexta - 08:00h às 12:00h

(96) 9.9907-1372

semas@serradonavio.ap.gov.br

Secretaria Municipal de Assistencia Social Mais informações
Brenda Zaira

Secretária de Jsm

Rua A - 3 , Nº 522 - Centro

Segunda à Sexta - 08:00h às 12:00h

(96) 9.9907-1372

semas@serradonavio.ap.gov.br

Secretaria Municipal de Cultura Mais informações
Rafael Robert

Secretário(a)

Ramal do Clube , Nº S/N - Centro - CEP: 68.948-000

Segunda à Sexta - 08:00h às 12:00h

(96) 9.8413-3960

semcult@serradonavio.ap.gov.br

Secretaria Municipal de Esporte e Lazer Mais informações
Rui Rodrigues

Secretário(a)

Ramal do Clube , Nº S/N - Serra do Navio - CEP: 68.948-000

Segunda à Sexta - 07:30h às 13:30h

(96) 9.9905-8192

semel@serradonavio.ap.gov.br

Secretaria Municipal de Meio Ambiente Mais informações
Marcos Brenno

Secretario Municipal

Rua A1 , Nº 473 - Centro

de Segunda à Sexta - das 7:30h às 13:30h

(96) 9.8402-3510

semam@serradonavio.ap.gov.br

Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Urbana Mais informações
Oséas da Silva

Secretário(a)

Rua A - 1 , Nº 530 - Centro - CEP: 68.948-000

Segunda à Sexta - 08:00h às 12:00h

(96) 9.8811-5444

semobi@serradonavio.ap.gov.br

Secretaria Municipal de Turismo Mais informações

Av. A1 , Nº 503A - Centro

Segunda à Sexta - 07:30h às 13:30

(96) 9.9911-2361

semtur@serradonavio.ap.gov.br

Secretaria: Departamento Tributario Mais informações

Rua A-1 , Nº 530 - Centro

Segunda à Sexta - 08:00h às 12:00h

(96) 9.8412-8391

tributos@serradonavio.ap.gov.br

Secretaria: Municipal da Fazenda Mais informações
Janete Silva

Secretária de Finanças

Rua A-1 , Nº S/N - Centro

Segunda à Sexta - 07:30h às 13:30h

(96) 9.8412-8391

semfaz@serradonavio.ap.gov.br

Secretaria: Sala do Empreendedor Mais informações

Rua A-1 , Nº 530 - Centro

Segunda à Sexta - 08:00h às 13:30h

(96) 9.9913-9211

ag.desenvolvimento@serradonavio.ap.gov.br

Secretaria Municipal de Saúde Mais informações

Rua Dd 1 , Nº N 061 - Staff - CEP: 68.948-000

Segunda à Sexta - 08:00h às 12:00h

semus@serradonavio.ap.gov.br

Secretaria Municipal de Educação Mais informações
Franciléia Oliveira

Secretário(a)

Rua A -3 , Nº S/N - Vila Intermediaria - CEP: 68.948-000

Segunda à Sexta - 07:30h às 13:30h

(96) 9.9175-3808

semed@serradonavio.ap.gov.br

  • PREFEITURA
    • CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
    • DEFESA CIVIL MUNICIPAL
    • GABINETE DA PREFEITA
    • PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE SERRA DO NAVIO - PROGEM / PMSN
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA URBANA
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
    • SECRETARIA: DEPARTAMENTO TRIBUTARIO
    • SECRETARIA: MUNICIPAL DA FAZENDA
    • SECRETARIA: SALA DO EMPREENDEDOR
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Realizar auditorias, inspeções e fiscalizações nos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta.

Elaborar relatórios e pareceres técnicos sobre a execução orçamentária, financeira, contábil, patrimonial e operacional da gestão municipal.

Além de prestar atendimento emergencial e de socorro, a Defesa Civil também promove ações preventivas, assistenciais e recuperativas.

Planejar, organizar e supervisionar a agenda oficial da Prefeita, bem como os compromissos administrativos e políticos.

a representação judicial e extrajudicial do Município, a consultoria e a assessoria jurídica aos órgãos e entidades integrantes da estrutura da Administração Municipal, bem como a emissão de pareceres, normativos ou não, para fixar a interpretação de leis ou atos administrativos;

a orientação na elaboração de projetos de lei, decretos e outros atos normativos de competência do Chefe do Poder Executivo Municipal ou dos Secretários Municipais;

O acompanhamento e o controle das ações cuja representação judicial do Município tenha sido conferida a terceiros;

a defesa, em juízo ou fora dele, ativa ou passivamente, dos atos e prerrogativas do Chefe do Poder Executivo Municipal e a representação judicial do Município e de suas entidades de direito público;

A elaboração de minutas de correspondências ou documentos para prestar informações ao Judiciário em mandados de segurança impetrados contra ato do Chefe do Poder Executivo Municipal e de outras autoridades que forem indicadas em norma regulamentar;

A proposição ao Chefe do Poder Executivo Municipal de encaminhamento de representação para a declaração de inconstitucionalidade de atos normativos e a elaboração da correspondente petição e das informações que devam ser prestadas;

A promoção, a juízo do Prefeito, de representação ao Procurador-Geral da República para que este providencie perante o Supremo Tribunal Federal a avocação de causas processadas perante quaisquer Juízos, nas hipóteses previstas na legislação federal pertinente;

A proposição de atos de natureza geral e medidas de caráter jurídico que visem proteger o patrimônio público e a manifestação sobre providências de ordem administrativa e jurídica aconselhadas pelo interesse público;

A defesa dos interesses do Município junto aos contenciosos administrativos;

A proposição de medidas para uniformização da jurisprudência administrativa e representação extrajudicial do Município de Serra do Navio em matérias relativas a contratos, acordos e convênios, bem como exame e aprovação de minutas dos editais de licitações e a devida manifestação sobre quaisquer matérias referentes às licitações públicas promovidas pelos órgãos da Administração Direta e Fundo Municipais, se necessário;

A manifestação prévia com referência ao cumprimento de decisões judiciais e nos pedidos de extensão de julgados, relacionados com a Administração Direta e Fundos Municipais;

A manifestação, sempre que solicitada, em processo administrativo disciplinar ou outros em que haja questão judicial que exija orientação jurídica como condição de seu prosseguimento;

A representação às autoridades sobre as providências de ordem jurídica reclamadas pelo interesse do Município e pela aplicação das leis vigentes;

A colaboração com as autoridades no controle da legalidade no âmbito do Poder Executivo Municipal;

A proposição da declaração de nulidade ou a revogação de quaisquer atos administrativos contrários ao interesse público;

Análise de processos administrativos e emissão de parecer jurídico sobre benefícios, direitos, vantagens, deveres e obrigações dos servidores públicos da Administração Direta e Fundos Municipais, que não forem de competência específica vdos órgãos que integram a Administração Municipal

Tem como atribuição principal promover o desenvolvimento sustentável do setor agrícola, seja através de politicas de apoio aos agricultores, incentivo à produção, gestão de recursos hidricos, ou promoção de tecnologias agrícolas.

Coordenar e organizar o SUAS (Sistema Unico de Assistência Social) em nível local; Planejar, executar, monitorar e avaliar serviços, programas, projetos e benefícios; Elaborar e implementar políticas públicas voltadas para a assistência social; Promover a inclusão social e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários.

Coordenar e organizar o SUAS (Sistema Unico de Assistência Social) em nível local; Planejar, executar, monitorar e avaliar serviços, programas, projetos e benefícios; Elaborar e implementar políticas públicas voltadas para a assistência social; Promover a inclusão social e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários.

Promoção e Valorização da Cultura local - Estimular e apoiar a produção artística e cultural local, incluindo manifestações tradicionais e contemporâneas.

Preservação do Patrimônio Cultural - Zelar pela conservação e promoção da Vila de Serra do Navio, tombada como Patrimônio Cultural Brasileiro.

Implementação de Políticas Culturais - Participar da implementação do ‘‘CPF'' da Cultua (CONSELHO, PLANO E FUNDO).

Promoção do Acesso à Cultura — Garantir que a população tenha acesso e bens e serviços culturais, promovendo a inclusão e a diversidade cultura.

Planejar, coordenar, controlar e executar atividades para prover os recursos necessários, métodos e profissionais a fim de oferecer à sociedade serviços educacionais Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar a atividade da política educacional.

Organizar e supervisionar competições municipais e representar o Município em eventos Estaduais.

Monitorar, avaliar e divulgar os resultados esportivos.

A normatização dos procedimentos para o controle, fiscalização e licenciamento de atividades que têm impacto sobre o meio ambiente e o monitoramento constante, no que tange à promoção da qualidade de vida e a preservação e conservação dos recursos naturais;

A proposição da política de proteção do meio ambiente, compatibilizando a com os padrões de proteção estabelecidos nas esferas federal e estadual, para garantir a preservação e a conservação dos recursos naturais, a qualidade de vida e a participação da comunidade na sua execução;

A promoção da integração técnica com as demais Secretarias Municipais e a articulação com entidades e organizações que atuam em atividades que interferem no equilíbrio do meio ambiente, visando à elaboração e à implementação de um Plano de Gestão Ambiental para assegurar o uso sustentável dos recursos naturais;

O acompanhamento dos assuntos de interesse do Município de Serra do Navio relativos às atividades de preservação do meio ambiente, assim como da infraestrutura afim, junto a órgãos e entidades públicos ou privados, da esfera estadual, nacional ou internacional;

A conscientização pública para a conservação do meio ambiente e a promoção da educação ambiental e sua realização em todos os níveis de ensino;

O licenciamento, controle e monitoramento de todas as atividades, empreendimentos e processos considerados, efetiva ou potencialmente poluidores, bem como daqueles capazes de causar degradação ou alteração significativa do meio ambiente, nos termos das normas ambientais vigentes;

A implantação, administração, manutenção, preservação, recuperação, supervisão e fiscalização da arborização urbana, unidades de conservação, áreas verdes e demais recursos naturais;

A proposição de normas, critérios e padrões municipais relativos ao controle, ao monitoramento, à preservação e melhoria da qualidade do meio ambiente;

O desenvolvimento e execução de projetos e atividades de proteção ambiental, relativas às áreas de preservação, conservação e recuperação dos recursos naturais;

A realização de estudos e pesquisas e avaliação dos impactos ambientais promovidos por quaisquer atividades potencialmente poluidoras ou de degradação ambiental;

O desenvolvimento de ações que visem a adequada destinação dos resíduos sólidos gerados no território do Município de Serra do Navio;

Desenvolver direta ou conjuntamente com instituições especializadas, pesquisas, estudos, sistemas, monitoramentos e outras ações voltadas para o desenvolvimento do conhecimento científico e tecnológico na área do meio ambiente;

O planejamento, a execução da política de gestão de resíduos sólidos em articulação com os demais órgãos da Prefeitura;

A gestão de áreas verdes e parques e jardins da cidade;

A fiscalização das diversas formas de poluição ambiental que afetam a água, o solo, a atmosfera, o sossego público, a higiene pública, a paisagem urbana e os demais componentes do patrimônio ambiental do Município;

A fiscalização da instalação de meios de publicidade e propaganda visual de qualquer natureza;

A fiscalização do uso e a exploração de recursos naturais;

Efetuar vistorias fiscais, visando a instrução e pareceres em processos de denúncias ou de requerimentos relativos a cadastro, licenciamento, autorização, revisão, monitoramento, auditoria de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras e de outros termos que necessitem de subsídios da área de fiscalização ambiental;

A fiscalização do cumprimento dos termos da Licença Ambiental e/ou outros termos de autorizações e licenciamento, tendo em vista os padrões e usos permitidos;

A autuação e a interdição de estabelecimentos ou atividades infratoras da legislação ambiental;

A apreensão na forma da lei, de máquinas, objetos, aparelhos ou equipamentos e veículos, que de qualquer forma, estiverem provocando poluição ambiental;

A aplicação de penalidades aos infratores da legislação ambiental vigente, inclusive definindo medidas compensatórias, bem como exigindo medidas mitigadoras, de acordo com a legislação ambiental vigente;

A organização do contencioso administrativo em relação às atividades de fiscalização.

A gestão do Fundo Municipal de Meio Ambiente, de acordo com a sua lei de criação, incluindo o planejamento, a coordenação e a execução das atividades orçamentárias, financeiras e contábeis, sob fiscalização do Conselho Municipal de Meio Ambiente.

Planejamento, a coordenação, a supervisão e a execução das obras viárias, de edificações, por administração direta, indireta ou contratada, mediante elaboração de projetos, construção, reforma, recuperação ou conservação dos prédios públicos, rodovias e vias urbanas;

Elaboração de projetos de obras públicas, definindo os respectivos orçamentos e indicando os recursos financeiros necessários para realização das despesas, bem como a verificação da viabilidade técnica para a execução de obras e a análise da conveniência e oportunidade para o interesse público e do impacto no meio ambiente;

Elaboração de projetos de obras públicas, definindo os respectivos orçamentos e indicando os recursos financeiros necessários para realização das despesas, bem como a verificação da viabilidade técnica para a execução de obras e a análise da conveniência e oportunidade para o interesse público e do impacto no meio ambiente;

Fiscalização, o acompanhamento e a execução de obras públicas e serviços de engenharia contratados por órgãos e entidades da prefeitura municipal e a execução, direta ou indireta, de obras de prevenção, controle ou recuperação de erosões;

Levantamento e o cadastramento topográfico, a elaboração de projetos técnicos indispensáveis às obras e aos serviços de engenharia a serem realizados pela prefeitura municipal e a manutenção do arquivo técnico desses projetos e das obras realizadas ou programadas;

Operação, reparação e manutenção de máquinas e equipamentos da área de obras e de manutenção e conservação de rodovias e vias urbanas;

Manutenção da planta cadastral do município, para efeito de disciplinamento da expansão urbana, e do licenciamento de obras e edificações particulares, em apoio às atividades de tributação e fiscalização de bens imóveis localizados no município;

Emissão de laudos de vistoria de conclusão de obras e serviços de engenharia realizados por terceiros contratados pela prefeitura municipal ou por seus respectivos fundos;

Planejar, coordenar, controlar e executar atividades para prover os recursos necessários, métodos e profissionais a fim de oferecer à sociedade serviços de turismo de elevado padrão de qualidade, adequados ao turismo em nosso Município de Serra do Navio-AP;

Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar a atividade da política de turismo, administrativo e legal;

Integrar as ações do Município visando as ações de melhorias no setor de turismo do município de Serra do Navio-AP, da Secretária de Turismo.

Promover e incentivar à capacitação dos profissionais que atuam na SEMTUR do município de Serra do Navio-AP.

Coordenar as atividades relativas a tributação no âmbito municipal e auxiliar na formulação e na execução da política tributária, bem como outros assuntos que forem pertinentes na área de atuação.

Coordenar as atividades relativas à execução orçamentária, financeira e contábil dos órgãos da administração direta municipal e o estabelecimento e acompanhamento da programação financeira de desembolsos, de conformidade com determinações da Lei.

Oferecer informações como abrir e regularizar uma empresa, incluindo procedimentos para obter alvarás, licença e outros documentos necessários.

Planejar, coordenar e executar a política municipal de saúde, em consonância com os princípios do Sistema Único de Saúde - SUS.

Gerenciar os serviços e unidades de saúde sob responsabilidade do Município, assegurando o acesso e a qualidade dos atendimentos.

Desenvolver ações de vigilância em saúde, incluindo vigilância sanitária, epidemiológica e ambiental.

Planejar, coordenar, controlar e executar atividades para prover os recursos necessários, métodos e profissionais a fim de oferecer à sociedade serviços educacionais de elevado padrão de qualidade, adequados às diversas faixas etárias e níveis - educação infantil e ensino fundamental, garantindo dignidade e qualidade de vida aos munícipes;

Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar a atividade da política educacional e da organização escolar nos aspectos pedagógico, administrativo e legal;

Integrar as ações do Município visando a erradicação do analfabetismo, a melhoria da qualidade de ensino e a valorização dos profissionais da educação;

Promover e incentivar à capacitação dos profissionais que atuam nos ambientes educacionais do Município;

LEI MUNICIPAL: 467/2021 31/12/2021

31/12/2021

DISPOE SOBRE A INSTITUIÇÃO PLANO PLURIANUAL DO MUMCiPIO SERRA DO NAVIO- AP", PARA QUADRIÉNIO 2022-2025.

LEI MUNICIPAL: 410/2016 23/12/2016

23/12/2016

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SERRA DO NAVIO PARA O EXERCÍCIO DE 2017.

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